O Estado de São Paulo
A falta de vagas em presídios do País para o cumprimento de pena em
regime semiaberto tem feito juízes mandar detentos para prisão
domiciliar. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar recurso de
processo iniciado no Rio Grande do Sul - um ladrão foi mandado para casa
por falta de vaga no semiaberto. Com a decisão, os ministros vão
orientar a conduta de juízes em casos semelhantes.
A repercussão geral do caso já foi reconhecida pelos ministros do STF e, se mantida a decisão favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão solicitar o benefício de ficar em casa. O caso é tão complexo que, antes da decisão, será debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, nos dias 27 e 28. Devem participar entidades da advocacia, da magistratura e do Ministério Público.
A posição do STF também vai orientar juízes quando confrontados com casos semelhantes ao do recurso gaúcho, que trata de um ladrão que roubou R$ 1,3 mil e um celular, com agressão física, em dezembro de 2001. Ele foi condenado a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto - com execução de pena em colônia agrícola, industrial ou similar. Depois da decisão de primeiro grau e dos recursos da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a decisão do juiz e determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar se não houvesse vaga no semiaberto.
Mais recursos
Por entender que o benefício era inadequado, o MPE levou o caso aos tribunais superiores em 2009. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi questionada a interpretação da Lei de Execuções Penais feita pela 5.ª Câmara Criminal do TJ-RS, que, no julgamento do recurso, determinara que a pena fosse cumprida em regime domiciliar caso não houvesse vagas nos estabelecimentos prisionais destinados ao condenado ao semiaberto.
O assessor da Procuradoria de Recursos do MPE, João Pedro de Freitas Xavier, criticou a decisão e disse que não caberia ao juiz dizer, na sentença, se o cumprimento da pena, por falta de vagas no semiaberto, seria em domicílio. "É um assunto do juiz (das Varas) de Execuções", diz Xavier.
O recurso ao STF discute a individualização da pena sob as exigências do artigo 5.º da Constituição, que diz que "a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado". O MPE gaúcho entende que o princípio foi violado pela condenação ou transferência para o domiciliar por falta de vaga no semiaberto.
Os promotores também se dizem preocupados com o uso generalizado do regime domiciliar por outras motivações, como o condenado passar a ficar em casa, com a obrigação de se apresentar a um juizado estabelecido na sentença. Eles acreditam que o condenado poderá se sentir livre para voltar ao crime.
"Sustentamos que a massificação não atenta para a gravidade de situações como um estuprador que atentou contra a família ou um traficante que volta a traficar em sua casa", diz Xavier. "Além disso, autores de crimes semelhantes poderão ter tratamentos diferentes se morarem em cidades que tenham e não tenham vagas.".
A repercussão geral do caso já foi reconhecida pelos ministros do STF e, se mantida a decisão favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão solicitar o benefício de ficar em casa. O caso é tão complexo que, antes da decisão, será debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, nos dias 27 e 28. Devem participar entidades da advocacia, da magistratura e do Ministério Público.
A posição do STF também vai orientar juízes quando confrontados com casos semelhantes ao do recurso gaúcho, que trata de um ladrão que roubou R$ 1,3 mil e um celular, com agressão física, em dezembro de 2001. Ele foi condenado a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto - com execução de pena em colônia agrícola, industrial ou similar. Depois da decisão de primeiro grau e dos recursos da defesa e do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a decisão do juiz e determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar se não houvesse vaga no semiaberto.
Mais recursos
Por entender que o benefício era inadequado, o MPE levou o caso aos tribunais superiores em 2009. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi questionada a interpretação da Lei de Execuções Penais feita pela 5.ª Câmara Criminal do TJ-RS, que, no julgamento do recurso, determinara que a pena fosse cumprida em regime domiciliar caso não houvesse vagas nos estabelecimentos prisionais destinados ao condenado ao semiaberto.
O assessor da Procuradoria de Recursos do MPE, João Pedro de Freitas Xavier, criticou a decisão e disse que não caberia ao juiz dizer, na sentença, se o cumprimento da pena, por falta de vagas no semiaberto, seria em domicílio. "É um assunto do juiz (das Varas) de Execuções", diz Xavier.
O recurso ao STF discute a individualização da pena sob as exigências do artigo 5.º da Constituição, que diz que "a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado". O MPE gaúcho entende que o princípio foi violado pela condenação ou transferência para o domiciliar por falta de vaga no semiaberto.
Os promotores também se dizem preocupados com o uso generalizado do regime domiciliar por outras motivações, como o condenado passar a ficar em casa, com a obrigação de se apresentar a um juizado estabelecido na sentença. Eles acreditam que o condenado poderá se sentir livre para voltar ao crime.
"Sustentamos que a massificação não atenta para a gravidade de situações como um estuprador que atentou contra a família ou um traficante que volta a traficar em sua casa", diz Xavier. "Além disso, autores de crimes semelhantes poderão ter tratamentos diferentes se morarem em cidades que tenham e não tenham vagas.".
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