A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentará derrubar no Supremo
Tribunal Federal (STF) os limites para dedução das despesas com Educação
no Imposto de Renda (IR). A ação deverá ser protocolada no STF nesta
semana e contestará os limites definidos para a dedução do imposto a ser
pago nos anos de 2013 a 2015. Os advogados argumentam que os gastos com
educação deveriam ser excluídos da tributação por ser uma despesa
indispensável “à manutenção da dignidade humana”. E não deveria,
portanto, haver um limite para a dedução desses gastos no acerto com o
Fisco.
“Cumpre saber (...) se as despesas realizadas pelo cidadão com a
instrução própria e de seus dependentes situam-se entre as
indispensáveis à manutenção da dignidade humana, que deve ser excluídas
da tributação”, afirmou o conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand,
responsável por relatar a proposta na OAB. Ele ressaltou que as vagas
oferecidas pela rede pública de ensino são insuficientes para atender à
demanda da sociedade. Além disso, a qualidade do ensino nas escolas
públicas “por vezes deixa a desejar”. Por isso, argumentou, seria
inconcebível limitar a dedução fiscal de quem “por uma razão ou pela
outra, se viram compelidos a acorrer à rede privada”. A legislação atual
estabeleceu os tetos para dedução fiscal: R$ 3.091,35 para o ano-base
2012, R$ 3.230,46 para o ano de 2013 e R$ 3.375,83 para 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário