Blog do Magno Martins
A profissão de
comerciário foi regulamentada nesta sexta-feira (15) a partir da
publicação da Lei nº 12.790 no Diário Oficial da União. O presidente do
Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, disse que cerca
de 12 milhões de comerciários brasileiros serão beneficiados. “Ser
comerciário agora é profissão”, comemorou.
A lei fixou a jornada
de trabalho dos comerciários em oito horas diárias e 44 semanais,
limites que só poderão ser alterados em convenção ou acordo coletivo de
trabalho. Serão também permitidas jornadas menores, de seis horas, para
trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram
perdas na remuneração e que o empregado não seja utilizado em mais de um
turno de trabalho. O piso salarial será definido em convenção ou acordo
coletivo de trabalho.
O Artigo 5º da Lei, que obriga todas as
empresas a contribuir para entidades sindicais, foi vetado, bem como o
que obriga o pagamento da taxa sindical por todos os comerciários,
associados ou não. O dinheiro arrecadado seria repartido da seguinte
forma: 5% para a confederação respectiva; 15% para a federação
respectiva; 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação
representativa da categoria econômica ou profissional.
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