sexta-feira, 1 de março de 2013

PARRAXAXÁ PROCESSADO PELO MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra o restaurante Parraxaxá, no Recife. O estabelecimento é acusado de constranger os funcionários rotineiramente ao realizar procedimentos de revista pessoal ao fim da jornada do trabalho.
O MPT pediu à justiça que o Parraxaxá cesse a prática de revista ou qualquer outra conduta similar que constranja os trabalhadores e que pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, sujeitando-se à multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Todo valor resultante da ação deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
De acordo com a investigação, ex-funcionários do Parraxaxá confirmaram a realização de revista pessoal diária e ainda afirmaram que eram obrigados a esvaziar as bolsas para que o vigilante responsável pela revista pudesse analisar minuciosamente todos os pertences dos trabalhadores. A empresa admite a prática da conduta, mas pormenoriza, alegando que a inspeção é realizada por seguranças, apenas visualmente, sem contato físico com os empregados.
A procuradora do Trabalho à frente do caso, Janine Miranda, explica que “a mera submissão dos empregados, ainda que de forma generalizada, à inspeção de segurança injustificada, ainda que inexistente contato físico, por si só, ofende à honra e à moral e constitui abuso do poder diretivo, causando humilhação e constrangimento aos obreiros, os quais são vistos diariamente como potenciais meliantes”.
As revistas pessoal e íntima são práticas reprovadas pelo MPT, porque ofendem os direitos à dignidade humana e à privacidade. O ato de revistar os trabalhadores é tido como abusivo seja quando há contato físico com o corpo do trabalhador, seja quando há contato visual do corpo do trabalhador, seja quando há contato físico ou visual dos objetos pessoais.

Fonte: Folha de PE

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