O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou ação
civil pública contra o restaurante Parraxaxá, no Recife. O
estabelecimento é acusado de constranger os funcionários rotineiramente
ao realizar procedimentos de revista pessoal ao fim da jornada do
trabalho.
O MPT pediu à justiça que o Parraxaxá cesse a prática de revista ou
qualquer outra conduta similar que constranja os trabalhadores e que
pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil,
sujeitando-se à multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 5 mil
por trabalhador prejudicado. Todo valor resultante da ação deve ser
revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
De acordo com a investigação, ex-funcionários do Parraxaxá confirmaram a
realização de revista pessoal diária e ainda afirmaram que eram
obrigados a esvaziar as bolsas para que o vigilante responsável pela
revista pudesse analisar minuciosamente todos os pertences dos
trabalhadores. A empresa admite a prática da conduta, mas pormenoriza,
alegando que a inspeção é realizada por seguranças, apenas visualmente,
sem contato físico com os empregados.
A procuradora do Trabalho à frente do caso, Janine Miranda, explica que
“a mera submissão dos empregados, ainda que de forma generalizada, à
inspeção de segurança injustificada, ainda que inexistente contato
físico, por si só, ofende à honra e à moral e constitui abuso do poder
diretivo, causando humilhação e constrangimento aos obreiros, os quais
são vistos diariamente como potenciais meliantes”.
As revistas pessoal e íntima são práticas reprovadas pelo MPT, porque
ofendem os direitos à dignidade humana e à privacidade. O ato de
revistar os trabalhadores é tido como abusivo seja quando há contato
físico com o corpo do trabalhador, seja quando há contato visual do
corpo do trabalhador, seja quando há contato físico ou visual dos
objetos pessoais.
Fonte: Folha de PE
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