sexta-feira, 1 de março de 2013

PARTIDOS DEVEM INFORMAR FILIADOS

Termina na segunda semana de abril o prazo para os partidos políticos enviarem, via internet, as relações de seus filiados. A determinação obedece à Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995).

A data final para envio das informações ainda será fixada por meio de portaria da Corregedoria-Geral Eleitoral.

As listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados aos partidos estiverem inscritos. Além de abril, a legislação eleitoral também prevê o reenvio dessas listas na segunda semana de outubro.

As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação online com o Sistema de Filiação Partidária.

Após receber a relação dos filiados, a Corregedoria-Geral Eleitoral inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma legenda.

Fonte: AGÊNCIA TSE

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