Termina na segunda semana de abril o prazo para os partidos políticos enviarem, via internet, as relações de seus filiados. A determinação obedece à Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995).
A data final para envio das informações ainda será fixada por meio de portaria da Corregedoria-Geral Eleitoral.
As listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das
seções eleitorais em que os filiados aos partidos estiverem inscritos.
Além de abril, a legislação eleitoral também prevê o reenvio dessas
listas na segunda semana de outubro.
As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça
Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb,
aplicativo que permite a interação online com o Sistema de Filiação
Partidária.
Após receber a relação dos filiados, a Corregedoria-Geral Eleitoral
inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação
partidária, isto é, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de
uma legenda.
Fonte: AGÊNCIA TSE
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