Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4590/12, do deputado Roberto de Lucena
(PV-SP), que restringe a permanência de crianças e adolescentes em
bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer local público, após as 22
horas.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90), encarrega o juiz da Vara da Infância e da
Juventude de, justificadamente, restringir essa permanência caso a
criança ou o adolescente esteja desacompanhado dos pais ou responsáveis.
Lucena lembra que vários municípios já adotaram a medida.
Na
avaliação do deputado, o direito à liberdade, conferido a crianças e
adolescentes pelo próprio estatuto, não pode ser confundido com o
“perdimento” da infância e da adolescência. “Não se pode falar em ferir
direitos dos jovens, quando um bem maior deve ser preservado: a sua
dignidade, a sua segurança e o seu bem-estar.”
Aliciamento
O
parlamentar acrescenta que pessoas com menos de 18 anos têm sido
empregadas por adultos para o cometimento de vários crimes. “Crianças e
adolescentes nas ruas após as 22 horas, desacompanhados dos pais ou
responsáveis, é algo que atenta contra a proteção que a Constituição
Federal garante a eles”, reforça.
Tramitação
O
projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito), em
caráter conclusivo.
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