Agência Câmara 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4590/12, do deputado Roberto de Lucena
 (PV-SP), que restringe a permanência de crianças e adolescentes em 
bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer local público, após as 22 
horas.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei 8.069/90), encarrega o juiz da Vara da Infância e da 
Juventude de, justificadamente, restringir essa permanência caso a 
criança ou o adolescente esteja desacompanhado dos pais ou responsáveis.
 Lucena lembra que vários municípios já adotaram a medida.
Na 
avaliação do deputado, o direito à liberdade, conferido a crianças e 
adolescentes pelo próprio estatuto, não pode ser confundido com o 
“perdimento” da infância e da adolescência. “Não se pode falar em ferir 
direitos dos jovens, quando um bem maior deve ser preservado: a sua 
dignidade, a sua segurança e o seu bem-estar.”
Aliciamento
O
 parlamentar acrescenta que pessoas com menos de 18 anos têm sido 
empregadas por adultos para o cometimento de vários crimes. “Crianças e 
adolescentes nas ruas após as 22 horas, desacompanhados dos pais ou 
responsáveis, é algo que atenta contra a proteção que a Constituição 
Federal garante a eles”, reforça.
Tramitação
O
 projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e
 de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito), em 
caráter conclusivo.
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